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Ygo Aquino, Advogado
Ygo Aquino
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Ygo Aquino, Advogado
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Ygo Aquino, Advogado
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Comentário · há 9 anos
Olá, Marcelo Teles, que bom que o texto suscitou dúvidas.

O seu caso é aparenta muito a configuração de acúmulo de função, pois você desempenha, além das suas funções, outras que dizem respeito a cargos alheios ao seu contrato de trabalho.
Para a concessão de periculosidade ou insalubridade é necessária a verificação do grau por meio de realização de perícia, que poderá ser promovida pela juiz da causa. Essa orientação serve tanto para a questão sobre a amônia, pó e sal, quanto para as altas temperaturas do forno de fusão de alumínio. Você pode buscar nos artigos
183 e 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas a definição desses termos.
Sobre as horas "in intinere": serão devidas as remunerações relativas a esse tempo de trajeto nos casos em que o empregador fornecer o transporte para os empregados por não haver transporte público na região onde residem os empregados, entretanto algumas peculiaridades precisam ser observadas.

Recomendo sinceramente que busque um profissional que atue na área trabalhista e certamente ele elucidará ainda mais as questões que você porventura tenha alguma dúvida.

Abraço!
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