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Ygo Aquino
Comentários
(
10
)
Ygo Aquino
Comentário ·
há 9 anos
6 coisas que seu Banco não lhe dirá
Ygo Aquino
·
há 9 anos
Meu Deus, muito obrigado pela correção, Karen!
Eu me bati mentalmente tentando lembrar da regra de combinação com bom/bem.
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Ygo Aquino
Comentário ·
há 9 anos
6 coisas que seu Banco não lhe dirá
Ygo Aquino
·
há 9 anos
Olá, Jailton.
As ações que pleiteiam reparações civis por atos ilícitos prescrevem em 03 anos.
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Ygo Aquino
Comentário ·
há 9 anos
MP 656/14 autoriza a entrada de capital estrangeiro na saúde, sem debate público
Maria Carmo
·
há 9 anos
Santo Deus, um oásis!!
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Ygo Aquino
Comentário ·
há 9 anos
Desvio e acúmulo de função
Ygo Aquino
·
há 9 anos
Boa tarde, Vinícius, obrigado pelo seu comentário e que bom que gostou do texto!
Não acredito que o seu caso seja mero desvio de função. Pelo que entendi da sua narrativa, você passou a desempenhar "também" as funções do seu colega de trabalho demitido, o que configuraria um caso de acúmulo de funções, gerando para você um direito a um plus salarial decorrente desse fato.
Sugiro que converse com um advogado de sua confiança e relate a ele o seu caso de maneira pormenorizada.
Quanto ao uso das câmeras como prova: na área trabalhista é muito comum a inversão do ônus probatório e se você tivesse acesso a estas gravações elas poderiam sim ser usadas no seu caso, mas está em poder do seu empregador, o que inviabiliza o uso delas. Por outro lado, é conveniente menciona-las.
Espero ter lhe ajudado. Abraços!
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Ygo Aquino
Comentário ·
há 9 anos
Desvio e acúmulo de função
Ygo Aquino
·
há 9 anos
Muito obrigado, Dr. Jairo Duarte!
O requerimento de indenização a título de reparação civil por danos morais é válido sim, justamente pela razão apontada pelo senhor.
Continue conosco!
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Ygo Aquino
Comentário ·
há 9 anos
Desvio e acúmulo de função
Ygo Aquino
·
há 9 anos
Muito obrigado, Wesley Oliveira!
Continue interagindo!
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Ygo Aquino
Comentário ·
há 9 anos
Desvio e acúmulo de função
Ygo Aquino
·
há 9 anos
Olá, Marcelo Teles, que bom que o texto suscitou dúvidas.
O seu caso é aparenta muito a configuração de acúmulo de função, pois você desempenha, além das suas funções, outras que dizem respeito a cargos alheios ao seu contrato de trabalho.
Para a concessão de periculosidade ou insalubridade é necessária a verificação do grau por meio de realização de perícia, que poderá ser promovida pela juiz da causa. Essa orientação serve tanto para a questão sobre a amônia, pó e sal, quanto para as altas temperaturas do forno de fusão de alumínio. Você pode buscar nos artigos
183
e
193
da
Consolidação das Leis Trabalhistas
a definição desses termos.
Sobre as horas "in intinere": serão devidas as remunerações relativas a esse tempo de trajeto nos casos em que o empregador fornecer o transporte para os empregados por não haver transporte público na região onde residem os empregados, entretanto algumas peculiaridades precisam ser observadas.
Recomendo sinceramente que busque um profissional que atue na área trabalhista e certamente ele elucidará ainda mais as questões que você porventura tenha alguma dúvida.
Abraço!
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Ygo Aquino
Comentário ·
há 9 anos
Desvio e acúmulo de função
Ygo Aquino
·
há 9 anos
Boa noite, Henrique Junqueira. Muito obrigado pelo contato.
A dica básica é a seguinte: a realização das funções inerentes ao seu cargo "mais as atividades X" geram acúmulo de função. O desempenho de funções ligadas apenas a um cargo Y, enquanto que a sua contratação objetiva suprir um cargo X, é a configuração de desvio de função.
É preciso analisar cada caso com cuidado para atestar a configuração/existência de desvio ou acúmulo de função.
Recomendo que procure por um advogado da sua confiança e exponha todas as suas dúvidas, certamente ele o ajudará bastante.
Abraço!
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Ygo Aquino
Comentário ·
há 9 anos
Desvio e acúmulo de função
Ygo Aquino
·
há 9 anos
Olá, Mário Sérgio! Muito obrigado pela sua interação na página.
Sim, a essência do entendimento jurisprudencial pode ser aplicado ao serviço público.
Nesse caso, é provável (não posso dizer "acertado") que o valor da indenização seja fixado obedecendo ao seguinte parâmetro: a diferença salarial entre o cargo para o qual você foi nomeado e aquele do qual você exerce as funções em caráter não esporádico.
O seu advogado certamente trabalhará da melhor forma possível para defender os seus direitos.
Abraço!
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Ygo Aquino
Comentário ·
há 9 anos
Desvio e acúmulo de função
Ygo Aquino
·
há 9 anos
Muito obrigado pelo elogio, Gê Freitas.
Os casos tratados aqui realmente são muito comuns em empresas de todos os tamanhos e geralmente somente vêm à tona quando o empregado pede demissão ou é demitido. A fiscalização insuficiente contribui muito para a afronta ao direito estabelecido. Infelizmente a maneira mais efetiva de findar esta prática, que é com a conscientização, é extremamente complicada de ser realizada e, pessoalmente, acredito que precisaria inclusive afrontar a ideia arraigada à cultura da nossa gente de que o empregado não está ali para fazer tudo o que lhe for mandado tão somente por ser empregado.
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